A FRAGILIDADE DAS PROVAS DIGITAIS E A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA TÉCNICA NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
Resumo O presente artigo analisa a fragilidade das provas digitais no processo civil brasileiro, com base na decisão proferida no Processo nº 1019750-94.2024.8.26.0562, da 1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, sob a responsabilidade do Juiz Dr. Raul Márcio Siqueira Junior. A ação discutiu a admissibilidade de áudios e prints de WhatsApp como provas, destacando a ausência de elementos essenciais como laudo pericial e ata notarial para garantir autenticidade e integridade. O estudo enfatiza a importância do acompanhamento de um perito em informática para assegurar a validade desses meios probatórios.
Palavras-chave: Provas Digitais, Cadeia de Custódia, Perícia Técnica, Processo Civil, Autenticidade.
1. Introdução A crescente digitalização das relações sociais e comerciais trouxe novos desafios para o sistema jurídico brasileiro, especialmente no que diz respeito à admissibilidade e validade das provas digitais. Em processos judiciais, áudios, prints de conversas e outros elementos digitais são frequentemente apresentados como meio de prova. Entretanto, sua admissibilidade depende do cumprimento de requisitos técnicos e jurídicos específicos.
No processo analisado, a falta de elementos que garantissem a integridade e autenticidade das provas digitais resultou no seu desentranhamento. Este artigo discute a importância da cadeia de custódia digital, do laudo pericial e do acompanhamento de um perito especializado para assegurar a validade das provas apresentadas.
2. Contextualização do Caso Concreto O Processo nº 1019750-94.2024.8.26.0562 tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, sob responsabilidade do Juiz Dr. Raul Márcio Siqueira Junior. A ação foi proposta por Procfit Gestão Orientada a Processos Ltda contra Drogaria Luna Sabara Ltda, visando impugnar provas digitais (áudios e prints de WhatsApp) apresentadas pela parte requerida.
A parte autora alegou que as provas apresentadas careciam de validade por não terem sido acompanhadas de laudo pericial ou certificação notarial, elementos necessários para comprovar sua autenticidade e integridade. O magistrado acolheu a argumentação e determinou o desentranhamento das provas, reforçando a importância do cumprimento dos requisitos legais para admissibilidade de provas digitais.
3. A Importância da Validade das Provas Digitais no Processo Civil Conforme o art. 369 do Código de Processo Civil, “as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa”. Entretanto, as provas digitais possuem peculiaridades que demandam maior rigor.
Fredie Didier Jr. (2021) destaca que a integridade e autenticidade são requisitos essenciais para que uma prova seja considerada válida. A ausência de elementos como a cadeia de custódia pode comprometer irremediavelmente o valor probatório dos elementos apresentados.
A cadeia de custódia digital, prevista no art. 158-A do Código de Processo Penal, também é aplicada subsidiariamente no processo civil. Ela garante que desde a coleta até a apresentação em juízo, a prova mantenha sua integridade.
4. O Papel do Perito em Informática na Validação de Provas Digitais A atuação do perito em informática é indispensável para garantir a validade das provas digitais. Esse profissional tem como principais funções:
- Garantir a integridade das provas coletadas;
- Emitir laudos técnicos claros e objetivos;
- Identificar manipulações ou adulteracões;
- Auxiliar o juiz e as partes com informações técnicas acessíveis.
Conforme Daniel Amorim Assumpção Neves (2022), a presença de um perito assegura que as provas digitais respeitem os requisitos jurídicos necessários para sua admissibilidade.
5. Conclusão A admissibilidade das provas digitais no processo civil brasileiro depende de rigor técnico e cumprimento da cadeia de custódia digital. O caso analisado demonstra que provas obtidas sem laudo pericial ou certificação notarial são consideradas frágeis e, portanto, inadmissíveis.
O acompanhamento de um perito em informática é essencial para assegurar a integridade e autenticidade das provas digitais, garantindo que o processo judicial transcorra de forma justa e transparente.
Referências Bibliográficas
- BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
- DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 2021.
- NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 2022.
- Processo nº 1019750-94.2024.8.26.0562, 1ª Vara Cível de Santos/SP.