A FRAGILIDADE DAS PROVAS DIGITAIS E A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA TÉCNICA NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO

Resumo O presente artigo analisa a fragilidade das provas digitais no processo civil brasileiro, com base na decisão proferida no Processo nº 1019750-94.2024.8.26.0562, da 1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, sob a responsabilidade do Juiz Dr. Raul Márcio Siqueira Junior. A ação discutiu a admissibilidade de áudios e prints de WhatsApp como provas, destacando a ausência de elementos essenciais como laudo pericial e ata notarial para garantir autenticidade e integridade. O estudo enfatiza a importância do acompanhamento de um perito em informática para assegurar a validade desses meios probatórios.

Palavras-chave: Provas Digitais, Cadeia de Custódia, Perícia Técnica, Processo Civil, Autenticidade.


1. Introdução A crescente digitalização das relações sociais e comerciais trouxe novos desafios para o sistema jurídico brasileiro, especialmente no que diz respeito à admissibilidade e validade das provas digitais. Em processos judiciais, áudios, prints de conversas e outros elementos digitais são frequentemente apresentados como meio de prova. Entretanto, sua admissibilidade depende do cumprimento de requisitos técnicos e jurídicos específicos.

No processo analisado, a falta de elementos que garantissem a integridade e autenticidade das provas digitais resultou no seu desentranhamento. Este artigo discute a importância da cadeia de custódia digital, do laudo pericial e do acompanhamento de um perito especializado para assegurar a validade das provas apresentadas.


2. Contextualização do Caso Concreto O Processo nº 1019750-94.2024.8.26.0562 tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, sob responsabilidade do Juiz Dr. Raul Márcio Siqueira Junior. A ação foi proposta por Procfit Gestão Orientada a Processos Ltda contra Drogaria Luna Sabara Ltda, visando impugnar provas digitais (áudios e prints de WhatsApp) apresentadas pela parte requerida.

A parte autora alegou que as provas apresentadas careciam de validade por não terem sido acompanhadas de laudo pericial ou certificação notarial, elementos necessários para comprovar sua autenticidade e integridade. O magistrado acolheu a argumentação e determinou o desentranhamento das provas, reforçando a importância do cumprimento dos requisitos legais para admissibilidade de provas digitais.


3. A Importância da Validade das Provas Digitais no Processo Civil Conforme o art. 369 do Código de Processo Civil, “as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa”. Entretanto, as provas digitais possuem peculiaridades que demandam maior rigor.

Fredie Didier Jr. (2021) destaca que a integridade e autenticidade são requisitos essenciais para que uma prova seja considerada válida. A ausência de elementos como a cadeia de custódia pode comprometer irremediavelmente o valor probatório dos elementos apresentados.

A cadeia de custódia digital, prevista no art. 158-A do Código de Processo Penal, também é aplicada subsidiariamente no processo civil. Ela garante que desde a coleta até a apresentação em juízo, a prova mantenha sua integridade.


4. O Papel do Perito em Informática na Validação de Provas Digitais A atuação do perito em informática é indispensável para garantir a validade das provas digitais. Esse profissional tem como principais funções:

  • Garantir a integridade das provas coletadas;
  • Emitir laudos técnicos claros e objetivos;
  • Identificar manipulações ou adulteracões;
  • Auxiliar o juiz e as partes com informações técnicas acessíveis.

Conforme Daniel Amorim Assumpção Neves (2022), a presença de um perito assegura que as provas digitais respeitem os requisitos jurídicos necessários para sua admissibilidade.


5. Conclusão A admissibilidade das provas digitais no processo civil brasileiro depende de rigor técnico e cumprimento da cadeia de custódia digital. O caso analisado demonstra que provas obtidas sem laudo pericial ou certificação notarial são consideradas frágeis e, portanto, inadmissíveis.

O acompanhamento de um perito em informática é essencial para assegurar a integridade e autenticidade das provas digitais, garantindo que o processo judicial transcorra de forma justa e transparente.


Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
  • DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 2021.
  • NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 2022.
  • Processo nº 1019750-94.2024.8.26.0562, 1ª Vara Cível de Santos/SP.

A Fragilidade das Provas Digitais e a Importância da Perícia Técnica

1. Resumo do Processo e a Importância da Validade de Meios Idôneos de Prova à Luz do Código de Processo Civil

A presente análise refere-se ao Processo nº 1019750-94.2024.8.26.0562, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, sob a responsabilidade do Juiz de Direito Dr. Raul Márcio Siqueira Junior.

A ação foi movida pela Procfit Gestão Orientada a Processos Ltda contra a Drogaria Luna Sabará Ltda, tendo como ponto central a impugnação de provas digitais — especificamente áudios e prints de WhatsApp — apresentadas pela parte requerida.

A autora alegou que tais provas não observaram os requisitos mínimos de cadeia de custódia digital e não foram submetidas a perícia técnica ou certificação notarial, impossibilitando a verificação de sua autenticidade e integridade.

No sistema jurídico brasileiro, conforme o artigo 369 do Código de Processo Civil (CPC), as partes têm direito de utilizar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar suas alegações, desde que esses sejam idôneos.

Para que uma prova digital seja considerada válida, deve atender a critérios rígidos de autenticidade, integridade e confiabilidade.

Provas digitais, como áudios e prints de aplicativos de mensagens, têm uma característica peculiar: sua facilidade de manipulação e adulteração.

Assim, a necessidade de cadeia de custódia digital e de uma perícia técnica adequada torna-se indispensável para garantir que tais provas representem fielmente os fatos alegados.


2. A Decisão Judicial: A Falta de Idoneidade Técnica das Provas Digitais Apresentadas

No caso em análise, o juiz constatou que os áudios e prints apresentados pela parte requerida não foram acompanhados de laudo pericial ou ata notarial. Esses documentos são indispensáveis para assegurar que os elementos digitais mantiveram sua integridade e não sofreram qualquer alteração desde a coleta até sua apresentação em juízo.

A decisão judicial destacou que:

  • Não houve comprovação da cadeia de custódia digital.
  • Não foi possível verificar a origem e integridade das provas apresentadas.
  • As provas, dessa forma, carecem de confiabilidade técnica e jurídica.

Diante disso, o magistrado determinou o desentranhamento dos áudios e prints dos autos, garantindo que apenas provas válidas e idôneas sejam consideradas na instrução probatória.

Essa decisão reforça a importância de respeitar os requisitos técnicos e formais para a produção e apresentação de provas digitais no processo judicial, evitando que elementos frágeis ou manipuláveis prejudiquem a busca pela verdade.


3. A Importância do Acompanhamento por um Perito em Informática

O acompanhamento de um perito em informática em processos que envolvem provas digitais é essencial para assegurar que esses elementos cumpram os requisitos legais de autenticidade e integridade. O perito atua em diversas frentes cruciais, tais como:

  • Garantia da Cadeia de Custódia: O perito verifica e documenta todas as etapas pelas quais a prova digital passou, garantindo sua integridade.
  • Emissão de Laudos Técnicos: Por meio de análises detalhadas, atesta a autenticidade e confiabilidade das provas apresentadas.
  • Identificação de Manipulações: Caso haja indícios de adulteração, o perito consegue identificá-los e documentá-los adequadamente.
  • Clareza Técnica: Traduz informações complexas em relatórios compreensíveis para advogados, juízes e demais envolvidos no processo.

Além de dar respaldo técnico às provas apresentadas, o perito fortalece a credibilidade das alegações das partes e contribui para uma decisão judicial mais justa e fundamentada.

Portanto, em um cenário onde a tecnologia avança rapidamente e as provas digitais se tornam cada vez mais comuns, a presença de um assistente técnico perito em informática para assistir às partes do processo não é apenas recomendável, mas indispensável para garantir a efetividade da justiça.