A Fragilidade das Provas Digitais e a Importância da Perícia Técnica
1. Resumo do Processo e a Importância da Validade de Meios Idôneos de Prova à Luz do Código de Processo Civil
A presente análise refere-se ao Processo nº 1019750-94.2024.8.26.0562, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, sob a responsabilidade do Juiz de Direito Dr. Raul Márcio Siqueira Junior.
A ação foi movida pela Procfit Gestão Orientada a Processos Ltda contra a Drogaria Luna Sabará Ltda, tendo como ponto central a impugnação de provas digitais — especificamente áudios e prints de WhatsApp — apresentadas pela parte requerida.
A autora alegou que tais provas não observaram os requisitos mínimos de cadeia de custódia digital e não foram submetidas a perícia técnica ou certificação notarial, impossibilitando a verificação de sua autenticidade e integridade.
No sistema jurídico brasileiro, conforme o artigo 369 do Código de Processo Civil (CPC), as partes têm direito de utilizar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar suas alegações, desde que esses sejam idôneos.
Para que uma prova digital seja considerada válida, deve atender a critérios rígidos de autenticidade, integridade e confiabilidade.
Provas digitais, como áudios e prints de aplicativos de mensagens, têm uma característica peculiar: sua facilidade de manipulação e adulteração.
Assim, a necessidade de cadeia de custódia digital e de uma perícia técnica adequada torna-se indispensável para garantir que tais provas representem fielmente os fatos alegados.
2. A Decisão Judicial: A Falta de Idoneidade Técnica das Provas Digitais Apresentadas
No caso em análise, o juiz constatou que os áudios e prints apresentados pela parte requerida não foram acompanhados de laudo pericial ou ata notarial. Esses documentos são indispensáveis para assegurar que os elementos digitais mantiveram sua integridade e não sofreram qualquer alteração desde a coleta até sua apresentação em juízo.
A decisão judicial destacou que:
- Não houve comprovação da cadeia de custódia digital.
- Não foi possível verificar a origem e integridade das provas apresentadas.
- As provas, dessa forma, carecem de confiabilidade técnica e jurídica.
Diante disso, o magistrado determinou o desentranhamento dos áudios e prints dos autos, garantindo que apenas provas válidas e idôneas sejam consideradas na instrução probatória.
Essa decisão reforça a importância de respeitar os requisitos técnicos e formais para a produção e apresentação de provas digitais no processo judicial, evitando que elementos frágeis ou manipuláveis prejudiquem a busca pela verdade.
3. A Importância do Acompanhamento por um Perito em Informática
O acompanhamento de um perito em informática em processos que envolvem provas digitais é essencial para assegurar que esses elementos cumpram os requisitos legais de autenticidade e integridade. O perito atua em diversas frentes cruciais, tais como:
- Garantia da Cadeia de Custódia: O perito verifica e documenta todas as etapas pelas quais a prova digital passou, garantindo sua integridade.
- Emissão de Laudos Técnicos: Por meio de análises detalhadas, atesta a autenticidade e confiabilidade das provas apresentadas.
- Identificação de Manipulações: Caso haja indícios de adulteração, o perito consegue identificá-los e documentá-los adequadamente.
- Clareza Técnica: Traduz informações complexas em relatórios compreensíveis para advogados, juízes e demais envolvidos no processo.
Além de dar respaldo técnico às provas apresentadas, o perito fortalece a credibilidade das alegações das partes e contribui para uma decisão judicial mais justa e fundamentada.
Portanto, em um cenário onde a tecnologia avança rapidamente e as provas digitais se tornam cada vez mais comuns, a presença de um assistente técnico perito em informática para assistir às partes do processo não é apenas recomendável, mas indispensável para garantir a efetividade da justiça.